Quem Somos

CAP. I - NATUREZA, GOVERNO E FINS DA IGREJA

Art. 1 - A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de concílios e Indivíduos, regularmente instalados.

Art. 2 - A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar culto a Deus, em espírito e verdade, pregar o Evangelho, batizar os conversos, seus filhos e menores sob sua guarda e "ensinar os fieis a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo".

Art.3 - O poder da Igreja é espiritual e administrativo, residindo na corporação, isto é, nos que governam e nos que são governados.
§ 1° - A autoridade dos que são governados é exercida pelo povo reunido em assembléia, para:
a) eleger pastores e oficiais da Igreja ou pedir a sua exoneração;
b) pronunciar-se a respeito dos mesmos, bem como sobre questões orçamentárias e administrativas, quando o Conselho o solicitar;
c) deliberar sobre a aquisição ou alienação de Imóveis e propriedades, tudo de acordo com a presente Constituição e as regras estabelecidas pelos concílios competentes.
§ 2° - A autoridade dos que governam é de ordem e de jurisdição. É de ordem, quando exercida por oficiais, individualmente, na administração de sacramentos e na impetração da bênção pelos ministros e na integração de concílios por ministros e presbíteros. É de jurisdição, quando exercida coletivamente por oficiais, em concílios, para legislar, julgar, admitir, excluir ou transferir membros e administrar as comunidades.


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